Ministro da Economia altera portaria que prorrogou recolhimento de tributos federais

8 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Após publicar a Portaria 139/2020, o Ministério da Economia alterou a norma com a edição de um novo texto: a Portaria 150/2020. Ela prorrogou o recolhimento relativo às competências março e abril de 2020, que, agora, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, referente a:

I – das contribuições previdenciárias de que trata o artigo 22 (contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social), 22-A (contribuição devida pela agroindústria) e 25 (contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição que tratam os incisos I e II do artigo 22 da Lei 8.212/1991) da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212/1991;
II – referente aos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – que substitui a contribuição sobre a folha de pagamento), devido pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 15 da Lei 8.212/1991;
II – da contribuição de que trata o artigo 24 (contribuição do empregador doméstico) da Lei 8.212/1991.

No entanto, permanece inalterada a parte da Portaria 139/2020, que prorrogou o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que tratam o artigo 18 da Medida Provisória 2.158-35/2001, o artigo 10 da Lei 10.637/2002 e o artigo 11 da Lei 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020. Neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conjunto com as contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria 139/2020, do Ministério da Economia[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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