Receita Federal suspende atendimento presencial em cidades de Minas

13 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O delegado adjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) de Uberlândia, por meio da Portaria nº 28/2020, determinou que, a partir de hoje (13/04), o atendimento presencial ao público externo prestado pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Uberlândia e pelas agências da Receita Federal em Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas e Patrocínio será substituído por outras modalidades de atendimento virtual. O motivo é a insuficiência de servidores fora do grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).

Com essa determinação, o atendimento virtual ao público externo será realizado pelos seguintes canais:

I. Atendimento virtual do Portal e-CAC: serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital ou código de acesso – serviços específicos;
II. Atendimento pela internet por meio de sistemas disponibilizados on-line, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III. Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV. Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente no tablet ou smartphone;
V. Fale Conosco RFB;
VI. Chat RFB;
VII. E-mail corporativo da Delegacia da RFB/Uberlândia: atendimentorfb.drfuberlandia@rfb.gov.br.

Caso o contribuinte tenha algum caso excepcional ou urgente a ser resolvido, quando verificada a impossibilidade de atendimento virtual, a Receita Federal poderá atender presencialmente, mediante prévio agendamento.

Foto: cidade de Uberlândia (William Dias/ALMG)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/04/2020&jornal=515&pagina=19&totalArquivos=140″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria RFB 28/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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