Secretaria de Estado de Fazenda suspende atendimento presencial em Minas Gerais

2 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), diante da pandemia de Covid-19, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) suspendeu temporariamente o atendimento presencial ao público externo em suas unidades. A medida foi estabelecida por meio da Resolução 5357/2020, publicada pelo órgão. A iniciativa visa auxiliar na prevenção ao contágio e ao enfrentamento e contingenciamento do novo coronavírus.

Durante o período de surto da doença, os contribuintes que necessitem de atendimento deverão utilizar os serviços disponíveis na internet, por meio do site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br). Para acessá-los, basta clicar na opção “Catálogo de Serviços SEF”, disponível no menu “Acesso rápido”.

Caso o serviço não esteja no site, o contribuinte deve encaminhar uma solicitação à unidade fazendária competente, por e-mail. Os endereços eletrônicos estão disponíveis no site (www.fazenda.mg.gov.br/utilidades/unidades.htm), acompanhados da documentação que a instrui em arquivo no formato PDF.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/232695″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Resolução SEF 5357/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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