Senado aprova adiamento da data de vigência da LGPD

6 de abr de 2020

Em meio às dificuldades sociais e econômicas provocadas pela pandemia de Covid-19, o Senado Federal aprovou, nesta sexta-feira (03/04), o adiamento da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta estende o prazo até o dia 1º de janeiro de 2021 para que as empresas se adaptem às novidades dessa legislação, que alterou o marco civil da internet. Já a aplicação de punições poderá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2021.

A medida, aprovada por unanimidade pelos senadores, faz parte do Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, apresentado por Antônio Anastasia (PSD/MG). Segundo o parlamentar, o adiamento proporciona aos empresários mais condições para desenvolver as plataformas necessárias à implantação da LGPD e considera as dificuldades técnicas e econômicas decorrente do período de quarentena.

O PL 1.179/2020 ainda segue para votação na Câmara dos Deputados. Se o texto for aprovado em Plenário, sem alterações, ele segue direto para a sanção presidencial. Caso contrário, deverá ser novamente apreciado pelo Senado.

LGPD: mais segurança à informação

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/18 segue uma tendência mundial de resguardar melhor as informações de pessoas físicas. Em virtude do ineditismo da iniciativa, a LGPD exige uma série de adequações por parte das empresas quanto ao recolhimento, ao processamento e ao uso de dados pessoais em suas estruturas.

A lei se aplica às pessoas físicas e jurídicas, das esferas pública e privada, que venham realizar qualquer tipo de tratamento de informações, e às pessoas físicas que tenham tido seus dados coletados por terceiros. De modo geral, a legislação garantirá aos titulares, desde a fase de recolhimento desses materiais, mais transparência em relação ao uso dessas informações.

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