Zema sanciona seis projetos de lei para atenuar efeitos do coronavírus

7 de abr de 2020

Um pacote de medidas emergenciais foi sancionado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), após aprovação da Assembleia Legislativa, na última quinta-feira (02/04). Os seis projetos de lei, votados por meio de plenário virtual, visam minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus no Estado. Em território mineiro, o agente infeccioso Covid-19 já vitimou 525 pessoas, causando nove mortes, segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde.

Entre as proposições aprovadas está a suspensão de prazos nos processos administrativos do Executivo e nos procedimentos tributários. Com isso, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, podendo o Poder Executivo prorrogar os prazos estabelecidos na legislação tributária estadual. A medida vale, inclusive, se o prazo já se encontrar vencido, desde que tenha encerrado durante a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19.

Outros projetos de destaque foram a autorização para que o Estado convoque militares da reserva da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais em casos de calamidade pública e a criação do “Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia do Covid-19”. Esse projeto autoriza o remanejamento de emendas parlamentares para ajudar a combater o coronavírus, com liberação imediata de R$ 300 milhões para enfrentamento da pandemia.

Os núcleos, órgãos e entidades autorizadas a receber os recursos de emendas são: o Fundo Estadual de Saúde (FES), a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), a Fundação Ezequiel Dias (Funed), a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedese).

De contratações à proteção social

O governador Romeu Zema também transformou em lei o projeto que autoriza contratações para garantir o funcionamento de unidades que prestam serviços médico-hospitalares de combate ao coronavírus. Os efetivados pelo processo seletivo ficarão no cargo por seis meses ou até perdurar a calamidade pública.

Outra norma sancionada consolida 148 propostas que tramitavam na Assembleia sobre o estado de calamidade. O texto regulamenta ações na área da saúde e de suporte à atividade econômica, medidas administrativas e iniciativas de proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis.

Com a consolidação dessas medidas, o governo poderá determinar uma série de ações, entre as quais: isolamento ou quarentena compulsória; adoção obrigatória de práticas médicas e de manejo de pessoas que vieram a óbito; implementação de ações para impedir a interrupção de serviços públicos básicos; permissão para inadimplência ou atraso em tarifas; garantia de crédito e suporte logístico aos setores afetados; e a proibição da prática de preços abusivos.

* Com informações da ALMG e da Secretaria de Estado de Saúde

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