Governo de Minas publica nova deliberação do Comitê Covid-19

7 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo de Minas Gerais, publicou hoje (07/05) a Deliberação 40/2020, no Diário Oficial do Estado. A norma alterou trechos da Deliberação 17/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Entre os principais destaques da nova deliberação está uma mudança na lista de estabelecimentos que devem permanecer fechados neste período. O novo texto substitui a restrição a “shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais” pela orientação de suspensão das atividades em “centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares”.

O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, ressalta que, ao restringir o fechamento dos negócios apenas àqueles situados ou instalados em ambientes fechados, incluindo estabelecimentos similares, o governo de Minas visa orientar os Municípios quanto ao tema.

A orientação também dá mais segurança aos empresários do comércio de rua em Minas e às autoridades municipais. “A Deliberação 40/2020 oferece aos prefeitos mais recursos para fundamentar os decretos municipais, distinguindo o comércio de rua de centro comercial. Esse é um passo importante para a reativação da economia, pois, desde que os prefeitos assim entendem, muitos estabelecimentos poderão reabrir, com os devidos cuidados de saúde”, analisa Matoso.

Outro ponto relevante abordado pela deliberação foi a orientação aos municípios para que permitam a abertura do “comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento”, ampliando, assim, a produção e a venda de produtos indispensáveis ao enfrentamento da pandemia.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Foto: Rovena Rosa/ABr[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.fazenda.mg.gov.br/coronavirus/instrumentos-normativos/DELIBERACAO-DO-COMITE-EXTRAORDINARIO-COVID-19-N-40-DE-06-DE-MAIO-DE-2020.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação 40/2020, do Comitê Extraordinário Covid-19[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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