Investe Garantidor propõe soluções para a retomada da economia

6 de maio de 2020

Como forma para reduzir os impactos provocados pelo Covid-19, o governador Romeu Zema lançou o programa MG Investe Garantidor. Instaurado no fim de abril (30/04), pelo Decreto nº 47.939/2020, ele estabelece regras especiais para o enfretamento à pandemia em território mineiro. Desta forma, com apoio do Fundo de Investimentos do Estado, o projeto promove soluções financeiras para a retomada do crescimento econômico de Minas.

Para o economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, o MG Investe Garantidor tem potencial para desburocratizar o acesso ao crédito. “O programa disponibiliza algumas medidas para reduzir o risco associado às operações, facilitando a concessão de financiamentos e de crédito para o setor produtivo”.

Desta forma, o programa exercerá as funções de garantia a créditos concedidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Além disso, irá realizar a cobertura de perdas por ele incorridas nas operações promovidas com garantia limitada de outros fundos garantidores.

Os recursos alocados no MG Investe serão usados como: (1) garantia de primeira ordem para assegurar operações de crédito a empresas instaladas ou em processo de instalação em Minas, cujos projetos sejam considerados estratégicos; (2) garantia de segunda ordem para cobrir perdas incorridas pelo BDMG nas operações de crédito com garantia limitada de outros fundos garantidores.

Segundo Almeida, o objetivo principal dessa facilitação de crédito é assegurar a manutenção dos estabelecimentos em Minas. Outra meta, mas de longo prazo, seria modernizar a infraestrutura para dar mais competitividade ao Estado. Não por acaso, poderão ser beneficiárias dos recursos alocados no MG Investe Garantidor as empresas que possuam projetos estratégicos para:

I – a execução de investimentos relativos à implantação, expansão, modernização, relocalização, readequação ou reativação de empreendimento em Minas, inclusive de estudos e pesquisas para inovação e desenvolvimento de tecnologias de processos produtivos;

II – a realização de investimentos e gastos relacionados com o fornecimento de insumos ou com a prestação de serviços à empresa instalada ou em processo de instalação no Estado.

Enquanto vigor o estado de calamidade pública relativo à pandemia de Covid-19, todos os projetos das empresas tomadoras de crédito do programa serão considerados estratégicos, desde que atendam a um dos seguintes requisitos:

I – a concessão do crédito deve ser determinante na manutenção de suas operações no próximo ciclo produtivo, considerando os efeitos recessivos de longo prazo decorrentes do estado de calamidade pública;

II – seja relevante na geração ou manutenção de empregos no município onde mantém suas operações ou no seu entorno;

III – seja relevante na aquisição de insumos e/ou na contratação de serviços de fornecedoras instaladas em Minas Gerais;

IV – integre o complexo produtivo de saúde, fornecendo insumos, serviços ou produtos para o segmento.

A outorga de garantia de primeira ordem para novas operações de crédito, mediante recursos alocados no Investe Garantidor, deve observar:

I – o limite de comprometimento dos recursos alocados no programa, conforme controle do BDMG a ser periodicamente apresentado ao órgão gestor do MG Investe;

II – o caráter complementar das garantias de primeira ordem outorgadas pelo MG Investe, devendo o proponente apresentar garantias próprias ou de outros fundos de aval, reais ou pessoais, a no mínimo de 20% do valor total da operação de crédito, importando num percentual de cobertura de até 80% do total da operação;

III – as diretrizes gerais de alocação dos volumes financeiros a serem outorgados em garantia de primeira ordem, fixadas pelo órgão gestor e pelo agente financeiro do MG Investe;

IV – o cumprimento dos procedimentos regulares de análise e concessão de crédito do agente financeiro na deliberação dos financiamentos e empréstimos a serem garantidos com recursos do Investe Garantidor;

V – os princípios da proporcionalidade e da modicidade na fixação das diretrizes gerais pelo grupo coordenador e nas deliberações sobre concessão de outorgas de primeira ordem pelo agente financeiro.

Já a outorga de garantia de segunda ordem será deliberada na concessão de crédito pelo BDMG. Ambas serão contratadas simultaneamente junto ao tomador, observadas as seguintes normas de funcionamento:

I – os recursos alocados no programa poderão garantir até 80% do saldo contratado, devendo o tomador de crédito apresentar garantias próprias ou de outros fundos garantidores, reais ou pessoais, ou ambas de forma cumulativa, em níveis suficientes para cumprir o acordado nos normativos internos do BDMG e pela instância de deliberação da operação de crédito;

II – o período de vigência da garantia se estende à totalidade do período da operação de crédito, ou seja, entre a liberação dos recursos e a data final de amortização;

III – em caso de renegociação pela extensão do prazo da operação de crédito, poderá ser cobrado ECG adicional pelo BDMG, nos termos de sua política de renegociação, desde que o valor vá para o Investe Garantidor;

IV – o valor garantido pelo programa, apurado a qualquer momento, corresponderá ao percentual garantido na data da deliberação, aplicado sobre o saldo da operação de crédito na data de apuração;

V – o BDMG poderá acionar a honra em caso de inadimplemento financeiro do tomador do crédito ou após decretação de inadimplemento técnico, nos termos do contrato de empréstimo ou financiamento e das normas regulamentares, desde que esgotados os mecanismos de cobrança administrativa e extrajudicial e ajuizada ação, salvo:

a) decisão judicial que obste o ajuizamento de ações ou medidas judiciais para a recuperação do crédito;

b) quando o ajuizamento de ação for dispensado pela política de gestão de crédito do BDMG;

VI – acionada a honra, os valores obtidos não quitarão ou amortizarão o saldo da operação de crédito em atraso, permanecendo o outorgado e coobrigados como responsáveis pelo pagamento da integralidade da dívida coberta e ainda não satisfeita.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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