Ministério da Economia prorroga prazos de vencimento de prestações mensais dos programas de parcelamento

12 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em virtude da pandemia de Covid-19, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/05) a Portaria nº 201/2020 do Ministério da Economia, que prorroga os prazos de vencimento de prestações mensais prestes a vencer relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Abrangendo somente as parcelas vincendas a partir de sua publicação, a Portaria nº 201/2020 não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas e não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A portaria, no entanto, não prorroga os prazos relativos aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-201-de-11-de-maio-de-2020-256310621″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria nº 201/2020, do Ministério da Economia[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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