Pacote de socorro a Estados e Municípios recebe sanção presidencial

29 de maio de 2020

O projeto de socorro a Estados e Municípios, pleiteado por vários governadores e prefeitos em virtude da pandemia de Covid-19, foi sancionado pelo presidente da República nessa quarta-feira (27/05). A proposição, aprovada com quatro vetos, foi convertida na Lei Complementar (LC) 173/2020, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O pacote prevê uma ajuda de R$ 60 bilhões de transferência direta e R$ 65,8 bilhões em suspensão de dívidas aos governos locais neste ano.

Enquanto os valores transferidos serão pagos em quatro parcelas, a suspensão das dívidas valerá até dezembro de 2020 e o saldo devedor será incorporado para pagamento a partir de 2022. Em troca da ajuda de R$ 125,8 bilhões, o salário do funcionalismo público ficará congelado até 2021. A medida irá gerar uma economia de R$ 130,5 bilhões aos cofres públicos (R$ 31,6 bilhões para União, R$ 52,4 bilhões para os Estados e R$ 46,5 bilhões aos Municípios).

Para receber o dinheiro, os Estados precisam abdicar de ações movidas contra a União em relação às medidas para o enfrentamento à pandemia. Apesar dos pedidos de governadores e prefeitos, o dinheiro não será pago em maio. Segundo o Ministério da Economia, ainda é necessário terminar de adaptar os sistemas de transferência de recursos, pois a metodologia de cálculo do projeto sancionado é diferente da utilizada pelo governo nas questões cotidianas.

Quatro vetos

Como a LC 173/2020 foi parcialmente sancionada pelo presidente, o Congresso deverá analisar os vetos à norma, podendo mantê-los ou derrubá-los. Entre os trechos barrados está a permissão ao reajuste salarial de uma série de servidores federais, estaduais e municipais. “A manutenção do dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal, que cairia de R$ 130,5 bilhões para R$ 43 bilhões”, manifestou Bolsonaro.

O presidente também vetou o trecho que impedia a União de executar as garantias e contragarantias de dívidas com instituições financeiras e multilaterais de crédito, caso as renegociações fossem inviabilizadas por culpa do credor. De acordo com o Ministério da Economia, o dispositivo poderia tornar o Brasil inadimplente nos mercados doméstico e internacional, causando riscos de refinanciamento e de judicialização em tribunais estrangeiros.

Outros dois trechos foram barrados: (1) o que adiava para o fim do prazo de refinanciamento o pagamento de parcelas suspensas de dívidas de estados e municípios com a Previdência Social; (2) o que suspendia, até o fim do estado de calamidade pública, o prazo de validade dos concursos públicos federais, estaduais e municipais homologados até 20 de março de 2020. Segundo técnicos do governo, eles violam a Constituição e o Pacto Federativo, respectivamente.

Confira os valores de cada ação do pacote a Estados e Municípios:

R$ 50 bilhões: transferência direta da União a Estados e Municípios para uso livre;
R$ 10 bilhões: transferência direta a Estados e Municípios para uso na saúde e assistencial social;
R$ 35,34 bilhões: suspensão das dívidas com a União;
R$ 13,98 bilhões: suspensão de dívidas com bancos públicos (Caixa e BNDES);
R$ 10,73 bilhões: suspensão de dívidas com organismos internacionais;
R$ 5,6 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias por parte dos municípios.

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