PBH altera decreto sobre a suspensão dos alvarás de localização e funcionamento

8 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, na edição desta sexta-feira (08/05) do Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto nº 17.354/2020. A norma revogou dispositivos dos Decretos Municipais 17.328/2020 e 17.332/2020, que tratam sobre a suspensão dos alvarás de localização e funcionamento (ALFs) para os estabelecimentos da capital mineira.

O novo decreto extinguiu a multa de R$ 20 mil referente ao descumprimento da suspensão dos alvarás de localização e funcionamento e autorizações. A norma também extinguiu a multa equivalente a 20 vezes o valor do condomínio para aquele edifício que continuar promovendo festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar o uso destas áreas, ambos previstos no Decreto nº 17.328/2020. Essa norma trata da suspensão, por tempo indeterminado, dos ALFs e autorizações emitidos para todas as atividades comerciais.

O Decreto nº 17.354/2020 faz referência, ainda, ao Decreto nº 17.332/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras na cidade, restringindo o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante a situação de emergência em saúde pública no município. Com a nova medida, fica revogada a aplicação de multa de R$ 80 para aqueles que deixem de usar máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e nos setores de comércio, indústria e serviços da capital mineira.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Decreto-PBH-17354-2020.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.354/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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