Prefeitura de Belo Horizonte modifica decreto sobre flexibilização

27 de maio de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, alterou a norma que trata sobre a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos na capital mineira. A mudança, estabelecida pelo Decreto nº 17.363/2020, autoriza a abertura, sem restrição de horário, de agências bancárias (o que inclui instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários), casas lotéricas e agências de correio e telégrafo.

Publicada nessa terça-feira (26/05), no Diário Oficial do Município (DOM), a norma modifica o Decreto nº 17.361/2020, da última sexta-feira (22/05). Na ocasião, a medida garantiu o funcionamento de algumas atividades em regime de escala, evitando aglomerações no comércio e no transporte público. Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão seguir as normas de distanciamento e as regras de higienização determinadas pelas autoridades da saúde pública.

Além do Decreto nº 17.361/2020, a Prefeitura de Belo Horizonte também divulgou na semana passada os protocolos sanitários para a reabertura de parte do setor de comércio e serviços da cidade.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1229161″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.363/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?