Comitê Extraordinário Covid-19 altera programa Minas Consciente

1 de jun de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo de Minas Gerais, anunciou mudanças no programa “Minas Consciente: Retomando a Economia do Jeito Certo”. As medidas foram estabelecidas por meio das Deliberações 51 e 52 do órgão. A primeira modificou o anexo que trata da classificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde no plano. A segunda alterou elementos estruturantes do programa no que diz respeito a protocolos e orientações.

Diante da reestruturação das fases de abertura, o anexo com as macrorregiões de saúde mineiras apresenta a seguinte estrutura:

Macrorregião Reclassificação da fase de abertura
Classificação anterior Reclassificação (de 30/05 a 06/06) Expectativa de progressão ou regressão de fase
Centro Onda branca: baixo risco Onda amarela: médio risco (progressão de fase)
Centro Sul Onda branca: baixo risco Onda branca: baixo risco
Jequitinhonha Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais
Leste Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais
Leste-Sul Onda branca: baixo risco Onda amarela: médio risco (progressão de fase)
Nordeste Onda verde: serviços essenciais Nordeste Onda verde: serviços essenciais
Noroeste Onda branca: baixo risco Noroeste Onda branca: baixo risco Expectativa de regressão para “Onda verde: serviços essenciais”
Norte Onda branca: baixo risco Onda branca: baixo risco
Oeste Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais
Sudeste Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais
Sul Onda verde: serviços essenciais Onda branca: baixo risco (progressão de fase)
Triangulo-Norte Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais
Triangulo-Sul Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais
Vale do Aço Onda verde: serviços essenciais Onda verde: serviços essenciais

Em relação aos elementos estruturantes do programa, o Comitê deliberou que os protocolos sanitário-epidemiológicos e de comportamentos para empresas e congêneres e para trabalhadores e cidadãos devem observar os seguintes critérios:

I – as empresas e congêneres que permanecerem abertas devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, dentre outros procedimentos, com a finalidade de reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores.
I – Os sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas previstos acima observarão as normas municipais e as recomendações de horários diferenciados para o funcionamento das empresas e congêneres que permanecerem em atividade, conforme diretrizes a serem estabelecidas por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/234755″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira as Deliberações 51 e 52 do Comitê Extraordinário Covid-19[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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