Fecomércio MG se posiciona contra alguns trechos adicionados pela Câmara à MP 936/2020

1 de jun de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (28/05), a Medida Provisória (MP) 936/2020, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A norma permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato trabalhista, além do pagamento de benefício pelo governo ao trabalhador, como forma de mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas.

A Fecomércio MG, alinhada com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apoia a medida, embora seja contrária a alguns trechos apresentados pelo relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), e aprovadas em Plenário. Na avaliação do Jurídico da Federação, a mudança pode comprometer a atividade empresarial e dificultar as negociações coletivas neste momento em que as resoluções devem ser facilitadas.

Entre os principais pontos do texto aprovado estão: (1) a limitação das hipóteses de acordo individual; (2) a aplicação da ultratividade da negociação coletiva apenas durante o estado de calamidade, exceto para cláusulas de reajuste salarial; (3) a prorrogação da desoneração da folha até 31 de dezembro de 2021; (4) e a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar o prazo máximo de redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

Na votação dos destaques da matéria foi suprimida a exigência de sindicato para homologar rescisões de contrato de trabalho. A MP 936/2020 segue para a análise do Senado Federal, que poderá acatá-la ou não. Caso seja aprovada sem ressalvas, ela segue para sanção presidencial. A medida provisória tem eficácia até o dia 29 de julho.

Como funciona o programa

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela MP 936/2020, prevê que o governo pague um benefício emergencial aos trabalhadores com redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. As regras são válidas para quem possui carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, até a última quarta-feira (27/05), foram recebidos mais de 8,1 milhões de acordos trabalhistas com essa finalidade. “Esse balanço demonstra, na prática, a importância da MP 936/2020. A norma tem possibilitado aos empregadores manter postos de trabalho durante esse período de crise”, pondera o coordenador jurídico sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães.

Assim, caso esse dispositivo de manutenção do emprego e da renda seja acionado pelo empresário, o governo arcará com o pagamento de um benefício ao trabalhador, sendo por até 60 dias ao que tiver o contrato de trabalho suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

O valor do benefício dependerá de quanto for a redução da jornada de trabalho e de salário, aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução (25%, 50% ou 70%). Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do valor mensal do seguro-desemprego a que teria direito.

Já na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, o benefício corresponderá a 100% do valor do seguro-desemprego, ou a 70% quando a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4, 8 milhões. Neste caso, a empresa só poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?