Governo de Minas promulga lei responsabilidade de autoridade estadual

12 de jun de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A legislação mineira ganhou uma norma que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício irregular do chamado poder regulamentar. Ele é assim denominado por produzir regulamentos e decretos sem participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. Promulgada pelo governo de Minas como a Lei Estadual nº 23.665/2020, a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (11/06).

De acordo com a nova legislação, é considerado ato de improbidade administrativa a expedição de ato normativo infralegal em desacordo com os limites do poder regulamentar estabelecido pela Constituição do Estado ou pela legislação estadual em vigor. A eventual edição desses atos submete a autoridade estadual que o expedir às sanções previstas em lei federal sobre o tema.

É considerado ato normativo infralegal os decretos, instruções, portarias, circulares, memorandos, ofícios ou qualquer ato normativo expedido com base no poder regulamentar outorgado ao Poder Executivo e que acarrete:

a) criação de direitos ou deveres não previstos em lei;
b) ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei;
c) extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em lei.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3332 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/235201?paginaCorrente=007&posicaoPagCorrente=235207&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=193&paginaDestino=1&indice=0″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Lei Estadual nº 23.665/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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