Ministro da Economia prorroga recolhimento de tributos federais

17 de jun de 2020

O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 139 de 2020, prorrogou o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o  art.  22  da  Lei  nº8.212,  de  24  de  julho  de  1991,  devidas  pelas  empresas  a  que  se  refere  o  inciso  I  do caput  e  o  parágrafo  único  do  art.  15  da  Lei  nº  8.212,  de  1991,  e  a  contribuição  de que  trata  o  art.   24  da  Lei  nº  8.212,  de  1991,   devida  pelo  empregador  doméstico, relativas   às   competências   março   e   abril   de   2020,   deverão   ser   pagas   no   prazo   de vencimento   das   contribuições   devidas   nas   competências   julho   e   setembro   de   2020, respectivamente.

Também fora prorrogado o recolhimento da  Contribuição  para  o  PIS/PASEP  e  da Contribuição  para  o  Financiamento  da  Seguridade  Social  (COFINS)  de  que  tratam  o  art.18  da  Medida  Provisória  nº  2.158-35,  de  24  de  agosto  de  2001,  o  art.  10  da  Lei  nº10.637,  de  30  de  dezembro  de  2002,  e  o  art.  11  da  Lei  nº  10.833,  de  29  de  dezembro de  2003,  relativas  às  competências  março  e  abril  de  2020,  cujos pagamentos deverão ser realizados conjuntamente com as contribuições  devidas  nas  competências  julho  e  setembro de  2020.

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