Portaria estabelece medidas de combate ao novo coronavírus em ambientes de trabalho

25 de jun de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Atentos aos cuidados necessários para o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, e o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, editaram a Portaria Conjunta nº 20/2020. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (19/06), estabelece medidas para a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão desse agente infeccioso nos ambientes de trabalho.

De acordo com o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, o objetivo dessa portaria é preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica no país. No entanto, as medidas dessa norma não se aplicam aos serviços de saúde, cujas orientações e regulamentações são específicas, embora também sujeitas à revisão e atualização por meio de portaria conjunta.

O coordenador jurídico sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães, lembra que a medida não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se estiverem em funcionamento. A norma não permite, ainda, o descumprimento pelas organizações das orientações regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, das demais regulamentações sanitárias, nem de outras disposições impostas por Municípios, Estados e o Distrito Federal.

Os órgãos responsáveis pela portaria também informaram que orientações setoriais complementares poderão ser emitidas no âmbito de suas competências. Todas as medidas estão vigentes desde a publicação da norma no Diário Oficial, até o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional, em virtude da pandemia de Covid-19.

A única exceção cabe ao item 7.2, que trata sobre o fornecimento e exigência do uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores em ambientes compartilhados ou em que haja contato com outros trabalhadores ou público. Essa orientação entrará em vigor em 15 dias, contados a partir da publicação da portaria pelo governo federal.

Conheça os principais temas abordados pela Portaria Conjunta nº 20

1. Medidas gerais
2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados e seus contatantes
3. Higiene das mãos e etiqueta respiratória
4. Distanciamento social
5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes
6. Trabalhadores do grupo de risco
7. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos de proteção
8. Refeitórios
9. Vestiários
10. Transporte de trabalhadores fornecido pela organização
11. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
12. Medidas para retomada das atividades[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria Conjunta nº 20/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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