Contribuintes mineiros podem reparcelar débitos tributários

7 de jul de 2020

Os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) afetaram inúmeros estabelecimentos em todo o Estado de Minas Gerais. A paralisação das atividades impactou os negócios de tal maneira, que refletiu no faturamento mensal. Com isso, manter em dia os compromissos fiscais e tributários se tornou ainda mais oneroso para milhares de contribuintes mineiros. A fim de minimizar essas dificuldades financeiras, o governo estadual concedeu, por meio do Decreto n° 47.996, de 30 de junho de 2020, a possibilidade de reparcelamentos, anteriormente vedados, com os benefícios do Programa Regularize.

A decisão – que atende em parte um pedido ao Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, no qual a Fecomércio MG integra – visa oferecer aos contribuintes com parcelamentos em atraso uma nova chance de regularização dos débitos tributários em aberto. “Essa é uma medida de enfrentamento à crise adotada pelo governo de Minas para que o contribuinte possa, gradualmente, restabelecer o seu negócio”, analisa o superintendente da Superintendência de Crédito e Cobrança (Sucred), Leonardo Guerra.

Com a publicação da norma, não será preciso observar o disposto no artigo 12 do Decreto nº 46.817/2015. Esse trecho dispunha que o beneficiário poderia solicitar o reparcelamento do saldo remanescente uma única vez ou, na hipótese em que 25% das parcelas tenham sido quitadas, em até duas vezes, em cada uma das fases, administrativa ou em dívida.

Leonardo destaca que todos os créditos tributários podem ser reparcelados, incluindo os saldos remanescentes, desde que os contribuintes estejam com três ou mais parcelas em atraso. Além disso, ele poderá, ainda, usufruir dos benefícios do Programa Regularize, que prevê a redução de multas e juros correspondentes. Quem estiver com débitos em aberto na fase administrativa, deve solicitar o reparcelamento até o dia 31 de julho, a fim de evitar a inscrição em dívida ativa e o protesto extrajudicial, uma vez que esses prazos estão suspensos até o fim do mês de julho.

O superintendente da Sucred também chama a atenção dos contribuintes em relação ao período para a solicitação do pedido, que vai até o dia 31 de agosto. Ele deve ser feito dentro desse prazo a fim de garantir a recontratação do parcelamento, suspendendo eventual execução fiscal existente. Essa medida evita a inscrição em dívida ativa e o protesto extrajudicial.

Os parcelamentos podem ser divididos em até 60 parcelas iguais e sucessivas sem garantia, ou em até 120 parcelas, desde que o contribuinte ofereça garantia ao crédito tributário parcelado. Os interessados podem simular e contratar o reparcelamento pelo site http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/.

Além disso, o contribuinte pode consultar no site da Secretaria de Estado da Fazenda (clique aqui) as orientações para o parcelamento de acordo com o tributo.

Pleito atendido pelo governo

A edição do decreto aconteceu dias após as entidades que integram o Colégio de Representantes terem solicitado o apoio do Estado de Minas Gerais para uma demanda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O grupo, no qual a Fecomércio MG faz parte, requereu a aprovação de um convênio para autorizar os Estados a concederem parcelamentos especiais e/ou diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Apesar da conquista, o Colégio de Representantes continuará com o movimento, a fim de que o pleito seja integralmente atendido. No material enviado ao governo, o grupo solicita a inclusão dos parcelamentos gerados até dezembro de 2020, inclusive com as reduções de multas e juros, decorrentes de mora no pagamento do imposto devido aos efeitos financeiros das medidas adotadas para enfrentamento ao Covid-19 em Minas.

Segundo o documento, a medida é imprescindível, pois o entendimento dos Estados é de que os parcelamentos especiais de ICMS e as reduções e/ou perdão de multas e juros configuram benefício fiscal. Assim, precisam de aprovação unânime do Confaz para a implementação de programas especiais de parcelamento para o Covid-19, já estudados e elaborados pelos Estados que venham aderi-los, mas ainda pendentes de autorização daquele órgão.

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