Justiça autoriza reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes em BH

20 de jul de 2020

Após pouco mais de 120 dias com as atividades paralisadas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta segunda-feira (20/07), a reabertura de bares, restaurantes e lanchonetes da capital mineira. A decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG). No entanto, a prefeitura já anunciou que vai pedir a suspensão da liminar.

De acordo com o documento, bares, restaurantes e lanchonetes de Belo Horizonte poderão reabrir seguindo todas as medidas de segurança contra o novo coronavírus (Covid-19) estipuladas pelos órgãos sanitários, o que inclui o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção. Além disso, a decisão pede que o Ministério Público e a Câmara Municipal de Belo Horizonte apurem se há improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do prefeito Alexandre Kalil (PSD) por legislar por decretos.

Confira as orientações estabelecidas para o funcionamento dos comércios:

• distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas;
• que seja considerado o espaço mínimo de treze metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poderão adentrar o recinto do estabelecimento;
• que seja exercido o controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomerações de espera do lado de fora, caso esgotado o espaço interno;
• privilegiar as vendas por encomendas previamente acertadas, além dos atendimentos com hora marcada;
• disponibilizar máscaras de proteção a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcionários e clientes), à exceção dos clientes que já as possuírem;
• disponibilizar as mesas para o uso individual com a distância mínima de dois metros umas das outras, em todos os sentidos;
• excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crianças mais novas, as pessoas muito idosas ou deficientes;
• é vedada a confraternização de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se que as pessoas ali permaneçam apenas pelo tempo necessário para fazerem as suas refeições;
• as crianças que não tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam deverão estar no colo de seus pais e, se isso não for possível, não poderão permanecer dentro do estabelecimento;
• clientes não poderão se servir pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
• fica vedado o fornecimento de alimentação por meio do sistema self-service, permitindo que um funcionário seja designado exclusivamente para servir o prato dos clientes, a uma distância mínima de dois metros das comidas;
• clientes deverão permanecer utilizando as máscaras até o início das refeições, recolocando-as logo após terminarem.

** Com informações do portal G1

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