Lei determina o uso obrigatório da máscara sob pena de multa em BH

14 de jul de 2020

Quem sair às ruas de Belo Horizonte sem usar a máscara ou cobertura facial corretamente será punido a partir desta terça-feira (14/07). Sancionada ontem pelo prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil, a Lei nº 11.244/2020 prevê multa no valor de R$ 100,00 para aqueles que descumprirem a norma. No caso dos estabelecimentos comerciais infratores, o Alvará de Localização e Funcionamento poderá até mesmo ser recolhido e suspenso.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), prevê que a penalidade será aplicada pela equipe de fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ou pela Guarda Municipal. Para tanto, ao ser flagrado sem a máscara ou usando equipamento de proteção sem a cobertura da boca e nariz, o cidadão será inicialmente advertido. Caso não coloque-o, ele será multado.

A lei determina ainda que a população em situação de rua está dispensada da punição, mas, durante a abordagem, receberá orientação quanto ao uso da máscara ou cobertura facial. A utilização obrigatória desse item em espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços permanece enquanto durarem as medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade.

Obrigações do comércio

Para evitar a disseminação do vírus na capital e contribuir para a reabertura segura das atividades empresariais no município, cabe aos estabelecimentos impedir a entrada e/ou a permanência de pessoas que desrespeitarem a lei. Além disso, conforme definido em decreto, é necessário orientar os clientes sobre o número máximo de pessoas permitido dentro da loja.

Fique atento! O descumprimento da norma prevê o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento. Por isso, faça a sua parte colabore para a reativação da economia em BH.

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