PBH modifica as regras relativas ao processo administrativo do ISSQN e do ITBI

22 de jul de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) modificou as normas que dispõem sobre o procedimento administrativo tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de profissionais autônomos e das hipóteses em que o recolhimento é realizado sob o regime de estimativa – regulamentado pelo Decreto nº 16.317/2016 – e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) – regulamentado pelo Decreto nº 17.026/2018.

As mudanças foram estabelecidas nesta quarta-feira (22/07) pelo Decreto Municipal nº 17.395/2020. Dentre as modificações implementadas pela norma está a possibilidade de os contribuintes impugnarem os lançamentos referentes ao ISSQN, com o instrumento denominado “reclamação”. Antes, utilizava-se o instrumento denominado “recurso”.

A reclamação contra o lançamento, referente ao ISSQN, deverá ser apresentada no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do edital. Ela irá permitir a administração tributária promover a revisão de ofício dos lançamentos impugnados.

Em relação ao ITBI, o pedido de revisão contra o lançamento poderá ser realizado no prazo de validade do valor da base de cálculo apurada. Somente após o contribuinte apresentá-lo, a administração pública tributária irá proceder a avaliação das alegações para, se for o caso, promover a revisão de ofício do lançamento impugnado.

Caso a administração tributária não acolha integralmente os argumentos da reclamação contra o lançamento referente ao ISSQN ou os argumentos do pedido de revisão contra o lançamento referente ao ITBI, o contribuinte será notificado da decisão. Na hipótese de eventual discordância, ele deverá ratificar a reclamação administrativa no prazo de 30 dias contados a partir da data da notificação, como condição para o prosseguimento do processo junto ao Conselho Administrativo de Recursos Tributários de Belo Horizonte (Cart-BH).

Foto: Divulgação PBH[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1231208″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.395/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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