Prefeitura de BH edita novas regras com benefícios tributários

6 de jul de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), editou nessa quinta-feira (02/07) o Decreto nº 17.382/2020. A norma definiu novas medidas excepcionais com auxílios tributários para os contribuintes da cidade. No entanto, tais benefícios alcançam somente as empresas que foram contempladas pelas disposições do Decreto 17.328/2020.

Dentre as medidas, válidas para o exercício de 2020, estão as datas de vencimento em 10 e 20 de maio das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. Elas foram adiadas para 10 de outubro. Assim, os contribuintes poderão pagar essas taxas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na data diferida do tributo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Já as parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a agosto, ficam diferidas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a partir de 15 de setembro de 2020 até 15 de fevereiro de 2021.

Com esta norma, também foram suspensas, por 100 dias:

I – a instauração de novos procedimentos de cobrança;
II – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
III – a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

O decreto autoriza, ainda, a concessão, no período de 90 dias, de parcelamento extraordinário previsto no inciso II do artigo 4º da Lei nº 10.082/2011 e no artigo 3º do Decreto nº 16.809/2017. O objetivo é permitir a quitação dos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa devidos pelos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto nº 17.328/2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1230568″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.382/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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