Receita Federal e PGFN prorrogam prazo das CNDs e CPENDs

15 de jul de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria Especial da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, por 30 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPENDs) relativas a créditos tributários federais e da Dívida Ativa da União (DAU), válidas na data de publicação dessa norma. A medida foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta nº 1.178/2020, publicada nessa segunda-feira (13/07).

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Ela pode ser requerida, por exemplo, por candidatos que desejam participar de processos seletivos ou por empresas que queiram contratar com o poder público.

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos (CPEND) é expedida, por sua vez, quando existe um débito com efeitos suspensos, como em casos de decisão judicial, recurso administrativo ou por força de depósito judicial.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111008″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria Conjunta nº 1.178/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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