Advocacia-Geral do Estado prorroga suspensão dos atos de cobrança em Minas Gerais

17 de ago de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução AGE nº 65/2020, prorrogou a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e não tributários do Estado de Minas Gerais até o dia 31 de agosto de 2020. A norma foi publicada no Diário do Executivo da última sexta-feira (14/08).

Com a medida, foi estendida a suspensão dos seguintes atos: (1) de controle de legalidade e inscrição em dívida ativa referente aos créditos tributários e não tributários sujeitos a protesto extrajudicial, nos termos do Decreto nº 45.989/2012; (2) o encaminhamento de certidões da divida ativa para cartórios de protesto; (3) de controle de legalidade e inscrição em divida ativa referente aos processos administrativos e tributários administrativos que tramitam em meio físico.

No entanto, a norma não inclui entre as hipóteses de suspensão:

I – o ajuizamento das execuções fiscais referentes aos créditos tributários e não tributários que já se encontrem inscritos em dívida ativa até a data de publicação dessa resolução;
II – o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa referentes aos créditos tributários e não tributários sujeitos ao ajuizamento de execução fiscal e cujos processos administrativos e tributários administrativos não tramitem em meio físico;
III – o ajuizamento de execuções fiscais referentes aos créditos tributários e não tributários que se enquadrem no inciso anterior;
IV – a realização dos atos necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/237398″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Resolução AGE nº 65/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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