Conselho de Contribuintes define regras para julgamento virtual

6 de ago de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG) definiu os procedimentos para retomada das atividades das Câmaras de Julgamento. A medida, publicada nesta semana (03/08) por meio da Portaria nº 3/2020, possibilita a realização das sessões de forma eletrônica, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Desta forma, fica determinado que as audiências poderão ser realizadas pelo Microsoft Teams, plataforma que viabiliza a participação das partes e de seus representantes em tempo real. No entanto, a sessão on-line estará condicionada às seguintes observações:

I – o sujeito passivo ou seu representante deverá realizar inscrição prévia por meio de requerimento enviado ao e-mail ccmg@fazenda.mg.gov.br, conforme prazo estabelecido nos termos do artigo 160 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos de Minas Gerais (RPTA/MG). Para a sustentação oral, será preciso encaminhar uma cópia digitalizada do documento de identidade com foto;

II – os participantes deverão utilizar o mesmo software ou aplicativo adotado pelo CCMG para a realização das sessões por videoconferência, além de microcomputador ou equipamento similar, cujo sistema operacional seja compatível com a solução implementada, conectado à internet e equipado com câmera, alto-falante e microfone.

O convite de acesso para participação da sessão será enviado até 48 horas antes do início do julgamento para o e-mail informado pelos representantes das partes. Caso o interessado não receba o convite, será necessário avisar ao CCMG até 24h antes da sessão pelo e-mail ccmg@fazenda.mg.gov.br, sob pena de configurar a desistência à participação e a realização da sustentação oral.

Conforme a portaria, o sujeito passivo que tiver interesse nas cópias digitalizadas dos autos deverá solicitá-las por e-mail. No entanto, serão enviadas em formato digital apenas as peças dos autos que não tenham sido produzidas pelo sujeito passivo e seu representante legal ou que não tenham sido formalmente enviadas a tais envolvidos. Se houver limitação para o encaminhamento das cópias, será franqueado à parte vistas e a digitalização dos autos no ambiente físico do CCMG.

O sujeito passivo ou seu representante também poderá se manifestar de forma contrária ao julgamento virtual. No entanto, será preciso apresentar as suas razões, que serão apreciadas pela Câmara de Julgamento na primeira sessão subsequente à solicitação. Se houver problemas técnicos que inviabilizem a sustentação oral do interessado, o Processo Tributário Administrativo (PTA) será retirado de pauta e a CCMG definirá nova data para a sessão.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button corner_style=”rounded” size=”large” url=”http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/conselho_contribuintes/portarias/portaria_03_2020.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria 3/2020 da CCMG[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?