Governo federal pode liberar mais R$ 12 bilhões ao Pronampe

21 de ago de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Mais de R$ 12 bilhões poderão ser disponibilizados, em breve, para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida, prevista na Lei nº 14.043/2020, foi sancionada pelo governo federal nessa quarta-feira (19/08). Em junho, a União já havia direcionado R$ 15,9 bilhões em recursos para essa linha de crédito, mas eles se esgotaram em poucos dias.

A aprovação da garantia adicional no Congresso foi apoiada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Fecomércio MG. As entidades realizaram ações legislativas na busca de soluções para autorizar a União aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), injetando mais recursos ao Pronampe.

Em julho, a Federação enviou ofícios para toda a bancada mineira de deputados federais. O documento foi encaminhado, inclusive, para o relator do Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória (MP) 944/2020 na Câmara, Zé Vitor (PL-MG). No material, a entidade solicitou apoio à emenda nº 8 dessa proposição enviada pelo Senado, que autoriza justamente a ampliação de recursos do FGO.

O economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, considera expansão do FGO uma conquista especial para uma parcela do setor produtivo. “A injeção de recursos no Pronampe é essencial, principalmente, para as microempresas. Elas operam no limite de suas capacidades, com fluxo de caixa curto, possuem restrições de crédito e baixo poder de barganha junto aos fornecedores”, avalia.

Condições do Pronampe

O programa, criado pela Lei nº 13.999/2020 (extinta MP 944/2020), é uma das iniciativas do governo federal para minimizar os impactos financeiros da crise causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida contempla microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Entretanto, para conseguir o empréstimo as companhias precisam estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal. Segundo o órgão, 4,58 milhões de micros e pequenas empresas estão elegíveis para contratar o crédito junto às instituições financeiras cadastradas. Os bancos, porém, aguardam a liberação dos recursos para ofertar o crédito aos clientes.

Os recursos são limitados a 30% da receita bruta anual auferida pela empresa no ano-calendário de 2019. A exceção à regra cabe aos negócios que funcionam há menos de um ano. Essas companhias podem contratar o crédito junto aos bancos tendo como parâmetro a média de faturamento mensal ou 50% do capital, o que for mais favorável.

O empréstimo poderá ser utilizado para investimentos e capital de giro. Com isso, micros e pequenas empresas estão autorizadas a realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos com o recurso. Além disso, esses negócios também poderão quitar – com o Pronampe – despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas e mercadorias.

A taxa de juros do programa pós-fixada. Ou seja, o tomador do recurso paga o equivalente à taxa Selic (hoje em 2% ao ano) mais taxa de 1,25% ao ano. Ao todo, o empresário terá até 36 meses para quitar o empréstimo, além de oito meses de carência.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.043-de-19-de-agosto-de-2020-273219968 ” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Lei nº 14.043/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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