Lei estadual poderá ampliar oferta do BDMG por linhas de crédito especiais para as empresas

11 de ago de 2020

A demanda por crédito cresceu diante das dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, conseguir empréstimos não tem sido uma tarefa fácil. Diante desse contexto, o governador do Estado, Romeu Zema, sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 2.081/2020, que estabelece diretrizes que deverão ser avaliadas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), a fim de atenuar os impactos econômicos da crise para as empresas mineiras.

A proposta, transformada na Lei Estadual nº 23.684/2020, foi alvo de ações da Fecomércio MG pela aprovação da medida junto à Assembleia Legislativa. Em julho, a entidade apoiou o parecer apresentado pelo relator, por considerar que o PL nº 2.081/2020 amplia a possibilidade de o BDMG oferecer linhas de crédito em condições especiais para as empresas.

A nova legislação se junta a outras medidas já anunciadas para mitigar os efeitos financeiros da pandemia no Estado. Além disso, melhora as condições de acesso ao crédito por parte dos empresários mineiros, uma dificuldade expressa em números. Segundo o Sebrae e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apenas 18% dos pequenos e médios negócios no país conseguiram recursos neste período de crise.

Diretrizes para avaliação

Diante da publicação da Lei Estadual nº 23.684/2020, o banco deverá apurar a possibilidade de oferecer linhas de crédito em condições especiais, com a exigência de contrapartidas sociais, como a manutenção dos empregos para agentes econômicos impactados pela crise de Covid-19. Entre os agentes estão:

1. microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs);
2. empresas de médio e grande porte (MEs);
3. atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, especialmente aquelas relacionadas com o setor de saúde;
4. instituições privadas de ensino localizadas no Estado;
5. concessionárias de transporte coletivo municipal e intermunicipal, exclusivamente como agente financeiro de fundo específico;
6. microempresas de produção artesanal;
7. micros e pequenas empresas rurais e cooperativas de produção rural;
8. indústrias que assumam o compromisso de adaptar suas plantas industriais para a produção de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e insumos necessários à prevenção e ao tratamento da Covid-19;
9. empresas de telecomunicações, provedores de internet e veículos de imprensa em atividade no Estado;
10. espaços culturais e empreendimentos de produção cultural, de economia criativa e de turismo;
11. municípios mineiros, de acordo com a legislação e a regulamentação pertinentes;

A norma também estimula o BDMG a avaliar a viabilidade de se renegociar os contratos de empréstimo e outros instrumentos congêneres firmados com os empreendedores privados impactados pela pandemia. Entre as possibilidades assinaladas pela lei estão a revisão dos prazos de carência e de pagamento do principal, dos juros e dos demais encargos financeiros, desde que respeitada a garantia dos contratos e as políticas de renegociação da instituição.

Outra diretriz a ser avaliada pelo banco resume-se à realização de aditamento contratual com os municípios, a fim de suspender os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, observada a legislação pertinente.

Foto: Divulgação BDMG

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