PGFN prorroga suspensão de medidas de cobrança de prazos administrativos

3 de ago de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela área fiscal, prorrogou na última quinta-feira (30/07) a suspensão de uma série de medidas de cobrança. A iniciativa, estabelecida por meio da Portaria PGFN nº 18.176 de 2020, estendeu os prazos desses procedimentos administrativos até o dia 31 de agosto de 2020.

Conheça cada uma das alterações:

I – o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), previstos, respectivamente, nos artigos 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
II – o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previstos no artigo 18 da Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017;
III – o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo de apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no artigo 6º, inciso II, e no artigo 20 da Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018.

Na mesma ocasião foram prorrogados, até o dia 31 de agosto de 2020, mais quatro tipos de procedimentos: (1) a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; (2) a instauração de novos PARRs; (3) o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020; (4) o prazo para adesão à transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9924 de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111405″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Portaria PGFN nº 9924 de 2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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