Prefeitura de BH autoriza a reabertura de academias e clínicas de estética

27 de ago de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, na manhã desta quinta-feira (27/08), o avanço para a fase 3 de flexibilização das atividades empresariais. A partir de segunda-feira (31/08), as academias, centros de treinamento e clínicas de estética estão autorizadas a reabrir. Já os bares e restaurantes terão seu horário de funcionamento ampliado e com a permissão de venda de bebidas alcoólicas a partir do dia 4 de setembro (sexta-feira). As mudanças e os novos protocolos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 17.423/2020.

A Fecomércio MG avalia que a decisão do Poder Executivo Municipal traz alento às empresas que estão fechadas. Além disso, a entidade conclama todos a seguirem rigorosamente os protocolos sanitários – como o uso de máscaras, a afixação de cartazes orientativos e a adoção das medidas de distanciamento –, com o intuito de conter a evolução do novo coronavírus (Covid-19).

Com a decisão, as academias e centros de treinamento poderão funcionar todos os dias da semana, sem restrição de atendimento. Porém, os frequentadores deverão agendar previamente os horários para utilizarem as instalações. Ainda segundo o protocolo da PBH, os espaços deverão respeitar o distanciamento mínimo uma pessoa a cada 7m².

Já as clínicas de estética poderão funcionar de terça a sexta-feira, entre 11h e 20h, e no sábado, de 9h às 17h. Os estabelecimentos localizados em shopping centers devem seguir a autorização permitida para os centros de compras que, atualmente, é válida de segunda a sexta, entre 12h e 20h.

Com as novas regras, os bares e restaurantes terão seu horário ampliado a partir do dia 4 de setembro, sendo permitido o funcionamento de segunda a quinta-feira, de 11h às 15h. Outra novidade é a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, autorizada de sexta a domingo, entre 11h e 22h.

A Prefeitura de BH trabalha ainda em um plano para ampliar a ocupação de calçadas por bares e restaurantes. Os donos desses estabelecimentos poderão usar até 6 metros da calçada rumo à lateral do imóvel e dispor mesas e cadeiras nas vagas de estacionamento, desde que com o cercamento. No entanto, está em avaliação a possibilidade do fechamento de ruas para o funcionamento dos estabelecimentos.

Confira as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.423/2020:

Fase de controle: reúne serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, bancos, lotéricas, lojas de materiais de construção, hospitais, entre outros.
Fase 1: reúne a maior parte dos serviços não essenciais, como lojas de vestuário, presentes, informática – incluindo, agora, bares, restaurantes e praças de alimentação (com restrições), que estavam na fase 2.
Fase 2: incluída na fase 1 com este anúncio da PBH.
Fase 3: reúne academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clínicas de estética.

Atividades e horários

Atividade

Faixa de horário de funcionamento
A partir de 31/08/2020

A partir de 04/09/2020

Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar (incluindo vestuário e exceto comércio atacadista de recicláveis) Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h

Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h

Sábado e domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru

Atividades no formato drive-in Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h

Sexta-feira a domingo entre 11h e 22h

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h de sexta-feira e 22h de domingo

Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas

Sexta-feira entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h

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