8 de set de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 93/2020, autorizou o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito de logística reserva.
Esse sistema é um dos instrumentos públicos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, a logística reversa trabalha o fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem.
O Despacho nº 62/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro (sexta-feira), é pertinente para que as empresas possam dar a destinação devida aos produtos eletrônicos e seus componentes já utilizados, mas que foram descartados pelos proprietários sem a incidência do ICMS.
A norma ainda deve ser inserida na legislação de regência do Estado de Minas Gerais.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-62-de-3-de-setembro-de-2020-275909877″ target=”_blank” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Despacho nº 62/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]