Governo de Minas divulga preços médios de rações tipo pet

29 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais (Sutri/MG), por meio da Portaria Sutri nº 986/2020, divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser utilizados como parâmetro para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

De acordo com a portaria, o valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) por quilograma. A norma foi publicada na edição da última sexta-feira (25/09) do Diário do Executivo do Estado de Minas Gerais.

A medida é exclusiva para ração seca tipo pet, considerada um alimento completo, composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação. O produto é capaz de atender integralmente as exigências nutricionais do animal, podendo, inclusive, possuir propriedades especificas ou funcionais.

Essas rações precisam ser classificadas, conforme especificações mercadológicas dos níveis de garantia dispostos no Anexo II desta portaria, em itens básico, standard, premium e super premium.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/238941″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Portaria Sutri nº 986/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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