Governo de Minas prorroga prazo para pagamento do IPVA de veículos novos

9 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.035/2020, prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por veículos novos no exercício 2020. Com a norma, o período de quitação do imposto passa a ser de dez dias, contados a partir da data de registro do veículo no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG), desde que a inscrição ocorra até o dia 10 de outubro de 2020.

A medida é válida para o contribuinte adquirir veículo novo nacional e/ou importado – comprado diretamente pelo consumidor ou por importador/ revendedor – em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se dado entre os dias 3 de março a 30 de setembro de 2020.

O decreto, publicado no Diário do Executivo dessa terça-feira (08/09), faz parte das medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Minas Gerais.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/238147″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na integra, o Decreto Estadual nº 48.035/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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