Prefeitura de BH edita medidas excepcionais para os contribuintes

3 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) editou, nessa terça-feira (01/09), o Decreto nº 17.425/2020, que implementou uma série de medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes que tiveram os Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) suspensos pelo Decreto nº 17.328/2020. A norma, que faz parte das ações para o enfrentamento aos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa quarta-feira (02/09).

O decreto abrange: (1) casas de shows e espetáculos; (2) casas de festas e eventos; (3) feiras, exposições, congressos e seminários; (4) shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; (5) cinemas e teatros; (6) locais de lazer e bem-estar, clínicas de estética e salões de beleza; (7) parques temáticos e de diversão; (8) bares, lanchonetes e restaurantes; (9) eventos em locais públicos; (10) feiras em propriedades; (11) atividades em circo e parques de diversões.

Dentre as medidas implementadas destacam-se:

1 – o adiamento do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, do exercício de 2020, para o dia 10 de dezembro. Ela poderá ser paga em até cinco parcelas mensais. No entanto, devem ser pagas as parcelas que vencem em 2020, sob pena de inscrição em dívida ativa de todo o período;
2 – as parcelas do IPTU que venceram nos meses de abril a dezembro poderão ser pagas em até seis parcelas mensais, com vencimento a partir de 15 de novembro de 2020 até 15 de abril de 2021. Porém, é preciso quitar as parcelas que vencem em 2020, sob pena de inscrição em dívida ativa de todo o período;
3 – suspensão por 100 dias, a partir de 2 de setembro, da instauração de novos procedimentos de cobrança, do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

O contribuinte deve acessar o decreto, na íntegra, para tomar conhecimento de todas as informações relacionadas às medidas.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para elucidar as dúvidas sobre o tema.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1232881″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.425/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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