Presidente do Congresso Nacional promulga regras para uso de máscara no país

9 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Diante da derrubada parcial dos vetos ao Projeto de Lei (PL) nº 1.562/2020, transformado na Lei nº 14.019/2020, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP) promulgou novas regras sobre a utilização de máscaras de proteção individual em todo o território nacional.

Com a medida, passa a ser obrigatório cobrir a boca e o nariz com a máscara, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo Federal. A regra é válida para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, ambientes de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Caso o cidadão não cumpra a determinação, estará sujeito ao pagamento de multa, cujo valor deverá ser regulamentado pelo ente federado competente. Entre os fatores agravantes da penalidade estão:

1. ser o infrator reincidente;
2. ter a infração ocorrido em ambiente fechado.

A norma também dispõe que os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 serão obrigados a fornecer, de forma gratuita, máscaras de proteção individual a seus funcionários e colaboradores. Os equipamentos podem ser, inclusive, de fabricação artesanal, sem prejuízo em relação ao estabelecido pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

Se a empresa não cumprir com a determinação, estará sujeita ao pagamento de multa, cujo valor deverá ser regulamentado pelo ente federado competente. Assim como no caso dos cidadãos, há alguns fatores agravantes da penalidade:

1. a reincidência do infrator;
2. a ocorrência da infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;
3. a capacidade econômica do infrator.

As regras estabelecidas pelo presidente do Congresso Nacional deverão ser regulamentadas por decreto ou por ato administrativo do respectivo poder público, que determinará as autoridades responsáveis pela fiscalização.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://download.in.gov.br/sgpub/do/secao1/extra/2020/2020_09_08/2020_09_08_ASSINADO_do1_extra_A.pdf?arg1=tQMXp7AIy-CbPlyoEct-eA&arg2=1599709091″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o ato do Poder Legislativo que altera a Lei nº 14.019/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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