Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Receita Federal suspende cronograma do eSocial

8 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Receita Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 55/2020, suspendeu o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019. A medida foi veiculada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (04/09).

De acordo com a norma, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as novas implantações do eSocial.

Criado em 2013, o eSocial unifica o envio de informações para a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Receita Federal, antes enviadas separadamente. O objetivo da ferramenta é facilitar a comunicação entre entes públicos, impedir erros de recolhimento, eliminar a redundância, reduzir obrigações acessórias e custos para as corporações.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-55-de-3-de-setembro-de-2020-275911474″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Portaria Conjunta nº 55/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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