SEF/MG edita regra sobre retorno das atividades presenciais no órgão

29 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução nº 5.395/2020, estabeleceu o momento para retomada gradual das atividades presenciais nas unidades administrativas vinculadas ao órgão. A norma, publicada na edição de sexta-feira (25/09) do Diário do Executivo, ressalta a necessidade de se observar as ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Em regra, as atividades presenciais retornarão de forma gradual e progressiva, de acordo com as fases de reabertura das atividades empresariais estabelecidas pelo Programa “Minas Consciente”. Desta forma, as atividades classificadas na matriz de risco como “onda verde” retornarão ao modo presencial quando a fase de flexibilização disposta pelo plano estadual estiver no mesmo estágio.

A princípio, de acordo com o anexo 2 da resolução, apenas o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e a Chefia de Gabinete da SEF/MG estão classificadas na “onda verde”.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/238940″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Resolução nº 5.395/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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