Prefeitura de BH amplia o horário de funcionamento do comércio

16 de out de 2020

Em um novo avanço na flexibilização das atividades econômicas em Belo Horizonte, a prefeitura ampliou, em uma hora, o horário de funcionamento do comércio na capital. A decisão, estabelecida por meio do Decreto nº 17.454 /2020, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (16/10). A iniciativa beneficia os estabelecimentos de rua, centros comerciais e galerias, que poderão funcionar de 10h às 19h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, de 9h às 18h. Já os shoppings centers funcionarão de 12h às 21h, de segunda a sábado.

O decreto publicado pelo Poder Executivo Municipal permite, ainda, a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculo, museus, galerias de arte e exposições a partir de 31 de outubro. A norma dispõe que não haverá restrições de horário para estes estabelecimentos, permitindo, inclusive, o funcionamento de cinemas localizados nos shoppings. No entanto, ainda não foram publicados os protocolos sanitários destinados a esses espaços culturais.

A Fecomércio MG entende que essa nova flexibilização das atividades em Belo Horizonte é uma grande conquista de toda a população. Não por acaso, a entidade e seus sindicatos empresariais têm atuando em favor da retomada integral e segura das atividades na capital, por entender que somente o pleno funcionamento da economia, desde que seguidos todos os protocolos sanitários estabelecidos, poderá reverter os impactos causados pela pandemia de Covid-19 ao setor do comércio de bens, serviços e turismo da cidade.

Ao longo desse período, a Federação pleiteou, por meio de ofícios à prefeitura, diversas ações em favor dos empresários da capital.

O Decreto nº 17.454/2020 também determinou que, a partir do dia 30 de novembro, será permitida a realização de feiras de negócios, exposições, congressos e seminário. Assim como no caso dos equipamentos culturais, as regras sanitárias para essas modalidades ainda não foram publicadas.

Confira as mudanças estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 17.454/2020:

Atividades e horários

Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

Sábado, entre 9h e 18h

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar (exceto comércio atacadista de recicláveis) Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

Sábado, entre 9h e 18h

Cabeleireiros, manicures e pedicures Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 18h

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza (clínicas de estética) Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 18h

Atividades autorizadas a funcionar no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h

Sábado, entre 9h e 18h

Atividades autorizadas a funcionar no interior de shopping centers Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h

Alternativamente, poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação pelo e-mail sufis@pbh.gov.br

Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário

Atividades no formato drive-in Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Sem restrição de horário
Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h

 

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados

Serviços de alimentação para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers Segunda a sábado, entre 11h e 22h

Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados

Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário
Museus, galerias de arte e exposições Sem restrição de horário
Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Teatros e casas de shows e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado Sem restrição de horário
Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários Sem restrição de horário

* Com informações O Tempo On-line

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