Secretaria de Fazenda altera regras do Regulamento do ICMS em Minas Gerais

13 de out de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio do Decreto Estadual nº 48.055/2020, modificou as regras relacionadas ao conceito de industrialização para fins de aplicação da legislação que trata sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A norma, publicada no Diário do Executivo da última quinta-feira (08/10), exclui determinadas operações deste conceito, procedendo da seguinte forma:

I – não se considera industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares na residência do preparador ou em estabelecimentos comerciais, tais como hipermercado, supermercado, restaurante, bar, sorveteria, confeitaria e padaria, desde que, cumulativamente:

a) os produtos se destinem à venda direta ao consumidor;
b) não tenha havido recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos referidos neste parágrafo;

II – considera-se produzido no Estado o produto proveniente de outra unidade da Federação que tenha sido submetido, em estabelecimento mineiro, a uma das operações de industrialização exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe em obtenção de espécie nova (transformação) e a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e da qual resulte um novo produto ou unidade autônoma (montagem).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/239340″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Estadual nº 48.055/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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