Mais duas regiões do estado regridem para a onda vermelha do Minas Consciente

30 de dez de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]As regiões Centro e Oeste se unem a outras sete que estão com o status mais restritivo do “Minas Consciente”, programa estadual de retomada da economia. Com a deliberação definida pelo Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (30/12), nove macrorregiões de Minas Gerais estarão na onda vermelha, situação que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias e bancos. As medidas entrarão em vigor a partir deste sábado (02/01) e serão válidas para os municípios que aderiram ao plano.

Também no dia 30 de dezembro, o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo-Norte. Já a região Triângulo-Sul permanece na onda verde. Além das regiões Centro e Oeste, as macrorregiões que regrediram para a onda vermelha são: JequitinhonhaLeste, ​Leste-SulNordeste, Vale do Aço, Sudeste e Centro-Sul.

Segundo o Comitê, as medidas reforçam a orientação de seus integrantes, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano-Novo.

Na onda verde, de menor restrição econômica, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.

Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.

A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados.

Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:

ÍNDICE

 

Descrição das ondas

Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica)

Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica)

Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica)

 

Macrorregião

Reclassificação da fase de abertura
Classificação anterior Reclassificação (de 02/01 a 09/01)

Expectativa de progressão ou regressão de fase

Centro Onda amarela Onda vermelha
Centro-Sul Onda vermelha Onda vermelha
Jequitinhonha Onda vermelha Onda vermelha
Leste Onda vermelha Onda vermelha
Leste-Sul Onda vermelha Onda vermelha
Nordeste Onda vermelha Onda vermelha
Noroeste  Onda amarela Onda amarela
Norte Onda amarela  Onda amarela
Oeste Onda amarela Onda vermelha
Sudeste Onda vermelha Onda vermelha
Sul Onda vermelha Onda amarela
(avanço de fase)
Triângulo-Norte Onda amarela Onda amarela
Triângulo-Sul Onda verde Onda verde
Vale do Aço Onda vermelha Onda vermelha

* Com informações da Agência Minas.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row]

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