Relator da Comissão de Constituição e Justiça considera inconstitucionais projetos de leis que definem piso salarial

17 de dez de 2020

O relator da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou parecer destacando ser inconstitucional, em reunião realizada no começo do mês (01/12), os Projetos de Lei n° 533, de 2015, e n° 795, de 2015, que dispõem sobre a implantação de piso salarial para alguns setores. Com o intuito de contribuir com a análise destes projetos, a Fecomércio MG realizou uma ação junto aos membros da Comissão, por meio do envio de uma nota técnica contrária às medidas.

No documento, a Federação destaca a inconstitucionalidade do PL 533/2015, de autoria dos deputados Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Marília Campos (PT), que estipularia o piso salarial das categorias profissionais que prestam serviços de natureza não eventual e tenham como tomadores de serviços. Nesse contexto, a Federação pontuou ainda a inconstitucionalidade do PL 795/2015, de autoria do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), que pretendia implementar o piso salarial regional para uma categoria específica: os advogados.

A entidade ressaltou que de acordo com o Art. 1°, da Lei Complementar n° 103 , de 14 de junho de 2000, apenas os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7° da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda na nota técnica, a Federação pontou também que o Estado de Minas Gerais possui dimensões de um país, composto por regiões com características únicas e que demandam um tratamento diferenciado. Nesse sentido, apenas as negociações coletivas ou acordos coletivos podem levar em consideração tamanhas particularidades e que contemplem o interesse dos envolvidos.

Em seu parecer, o relator e deputado Guilherme da Cunha (Novo), que acompanhou o posicionamento da Fecomércio MG, definiu como inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade os projetos de lei. Já a deputada Ana Paula Siqueira (Rede), pediu vista do projeto para analisar o tema. Posteriormente, como resultado positivo da ação realizada pela entidade, o autor apresentou pedido para retirar os projetos de tramitação na ALMG.

Foto: Luiz Santana/ALMG

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