BH suspende atividades não essenciais a partir de segunda-feira

8 de jan de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Para conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) na capital mineira, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) decretou o fechamento do comércio a partir de segunda-feira (11/01). O Decreto nº 17.253/2021 foi publicado hoje (08/01), no Diário Oficial da União, e permite apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, como farmácias, sacolões, supermercados e padarias.

A medida, válida por tempo indeterminado, considera três índices de avanço da doença na cidade: o número médio de transmissão por infectado, a ocupação de leitos de UTI e a ocupação de leitos de enfermaria. Contudo, a prefeitura continua monitorando as taxas para a avaliação de reabertura das atividades.

A medida vai na contramão das inúmeras reivindicações da Fecomércio MG, que conclamou diálogo por parte da prefeitura. Não por acaso, a Federação manifesta sua indignação com a postura do Poder Executivo Municipal, que penaliza não apenas o setor terciário, responsável por 88,37% dos negócios na capital. A decisão sacrifica milhares de empregos na cidade, achata a renda de famílias inteiras e expõe a população a diversos problemas financeiros. Enquanto esse cenário perdura, empresários continuam amargando prejuízos e se veem na iminência de encerrarem suas atividades definitivamente.

Veja o que poderá funcionar:

De 5h às 17h

  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle

De 5h às 22h

  • Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)

De 7h às 21h

  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Açougue e peixaria
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados, mercearias e armazéns
  • Tintas, solventes e materiais para pintura
  • Materiais elétricos e hidráulicos, vidros e ferragens
  • Madeireiras e materiais de construção em geral
  • Supermercados e hipermercados
  • Peças e acessórios para veículos automotores

Sem restrição de horário

  • Artigos farmacêuticos, com ou sem manipulação de fórmula
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Artigos médicos e ortopédicos
  • Combustíveis para veículos automotores
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Agências bancárias, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
  • Casas lotéricas, agências de correio e telégrafo
  • Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para pets
  • Atividades industriais
  • Bancas de jornal e revista
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328/2020
  • Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e para a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328/2020

Deverão ser observados os horários de cada atividade

  • Atividades autorizadas pelo decreto em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio

Fica proibido o funcionamento de:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza
  • Boates, danceterias, salões de dança
  • Casas de festas e eventos
  • Feiras, exposições, congressos e seminários
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas
  • Cinemas e teatros
  • Clubes de serviço e de lazer
  • Academias e centros de ginástica e condicionamento físico
  • Clínicas de estética e salões de beleza
  • Parques de diversão e parques temáticos
  • Bares, restaurantes e lanchonetes (exceto para delivery e retirada no local)

Também foram suspensas:

  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos
  • Autorizações de feiras em propriedade
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões

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