Prefeitura de Belo Horizonte prorroga recolhimento de tributos

21 de jan de 2021

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) prorrogou, nesta quarta-feira (20/01), o recolhimento de taxas municipais e do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU). O Decreto nº 17.529/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), é válido aos contribuintes alcançados pelas disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.328/2020, que suspendeu, na época, os Alvarás de Localização e Funcionamento e as autorizações para atividades comerciais na cidade.

Confira quais os tributos tiveram o prazo de pagamento estendido pelo Poder Executivo Municipal:

  1. As datas de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade, relativas ao exercício de 2020, foram adiadas para o dia 30 de dezembro;
  2. As parcelas do IPTU relativo ao exercício de 2020 e das taxas cobradas de forma vinculada, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a dezembro, foram adiadas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo dia 30, a partir de dezembro de 2021, com exceção da parcela de fevereiro de 2022, que vencerá no dia 28. O pagamento destas parcelas deverá ocorrer até o dia 30 de maio de 2022, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pela eventual quitação de cada parcela após o vencimento;
  3. A Taxa de Expediente – prevista no subitem 1 do Grupo de Atividades II, do item VII, da Tabela I, da Lei nº 5.641/1989, relacionada ao licenciamento de atividades econômicas – terá a sua data de vencimento diferida para o dia 30 de dezembro de 2021.

O contribuinte deve acessar o Decreto nº 17.328/2020, na íntegra, e observar se a sua empresa está entre as alcançadas pela atual medida.

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