Fecomércio MG consegue suspensão e prorrogação de prazos tributários junto ao governo de Minas

22 de mar de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais atendeu parcialmente a alguns pleitos da Fecomércio MG relativos às questões tributárias, como suspensão e prorrogação de diversos prazos relacionados à legislação tributária mineira. As medidas foram publicadas por meio do Decreto n° 48.156/2021, divulgado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (19/03). A iniciativa reflete o esforço da Federação em buscar apoio aos empresários diante da crise financeira causada pelo Covid-19.

A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, entende que momento pede soluções eficazes que minimizem os impactos ao setor terciário. “Com a suspensão e a prorrogação destes prazos tributários, os empresários mineiros terão mais tempo para honrar com seus compromissos, além de recursos para manter suas atividades. Solicitar melhores condições ao comércio de bens, serviços e turismo é um compromisso da Fecomércio MG com seus representados e com a toda a sociedade, por meio da retomada da economia mineira”, afirma.

Dentre as medidas atendidas pelo governo de Minas, pode-se ressaltar:

  • a prorrogação da validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas até o dia 2 de maio de 2021, desde que não vencidas até a data de publicação do decreto;
  • a suspensão até o dia 2 de maio de 2021 do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa, salvo para evitar prescrição;

Outros prazos também foram suspensos para o sujeito passivo ou interessado, no âmbito do processo tributário administrativo, até o dia 2 de maio de 2021. Confira alguns dos destaques:

  • Prazo referente ao Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA):

– para realizar o recolhimento do crédito tributário remanescente, no caso de cancelamento parcial do lançamento;
– para realizar cobrança administrativa do crédito tributário que não tiver sido pago no prazo legal;
– para apresentar impugnação contra lançamento;

  • Prazo para manifestar discordância referente à liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG) for indeterminado;
  • Não realização de sessões de julgamento pelo CCMG no período em que estiverem suspensos os prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado;
  • Prazo do Regulamento do ICMS:

– para apresentar recurso hierárquico ao superintendente regional da Fazenda contra decisão do delegado fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST);
– para apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), nos casos de pedido de restituição do ICMS-ST, por motivo de saída da mercadoria da Federação.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, os tópicos do Decreto n° 48.156/2021″ color=”primary” align=”center” link=”url:http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F245664||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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