Governo estadual institui onda roxa do programa Minas Consciente

4 de mar de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19 instituiu, nessa quarta-feira (03/03), o protocolo da onda roxa, a mais restritiva do programa Minas Consciente. De acordo com a Deliberação nº 130/2021, a nova fase poderá ser implementada em qualquer localidade de Minas Gerais, independentemente da adesão do município ao plano de flexibilização das atividades econômicas no estado. A partir de hoje (04/03), duas macrorregiões entram na chamada onda roxa: Noroeste e Triângulo-Norte.

Com a decisão, anunciada pelo governador Romeu Zema, as cidades situadas nas nessas duas regiões deverão suspender todos os serviços, comércios, atividades e empreendimentos, sejam públicos ou privados, considerados não essenciais. Além disso, nos 60 municípios afetados, também ficou determinado o toque de recolher das 20h às 5h e a restrição de circulação de pessoas entre os dias 4 a 18 de março.

Conheça os principais pontos da Deliberação nº 130/2021.

Atividades e serviços autorizados a funcionar

• Setor industrial e comercial de alimentos (exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery)
• Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, fármacos, óticas, entre outras)
• Comércio atacadista e varejista de equipamentos de proteção individual (EPI) e materiais clínico-hospitalares
• Instituições bancárias e similares
• Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
• Manutenção, locação e revenda de equipamentos e veículos, inclusive máquinas agrícolas
• Construção civil
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
• Lavanderias
• Agrossilvipastoris e agroindustriais
• Serviços de controle de pragas, desinfecção de ambientes e atendimento em emergências ambientais
• Serviços de Tecnologia da Informação (TI), call center, dados, imprensa e comunicação
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, elétrico, transporte e entrega de cargas, Correios, Bombeiros, entre outros)
• Contabilidade, representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas

Também estão autorizadas a funcionar

• Atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários do Minas Consciente;
• Realização de transações comerciais por meio de aplicativo, site, telefone ou outros instrumentos similares;
• Serviços de entrega de mercadorias em domicílio;
• Retirada em balcão, vedado o consumo em bares, restaurantes e lanchonetes.

Medidas restritivas determinadas pela Secretaria de Estado de Saúde

• Toque de recolher entre 20h e 5h, salvo para o funcionamento das atividades relacionadas à saúde, segurança e assistência;
• Proibição de circulação de pessoas sem uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
• Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
• Proibição de eventos públicos ou privados;
• Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas.

Situações em que a circulação de pessoas está autorizada nesta onda

• Acesso, realização ou comparecimento ao local de trabalho, no caso das atividades, serviços e bens essenciais;
• Comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário.

Cidades afetadas pela Deliberação nº 131/2021

Noroeste – Arapuá; Arinos; Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Cabeceira Grande; Carmo do Paranaíba; Chapada Gaúcha; Cruzeiro da Fortaleza; Dom Bosco; Formoso; Guarda- Mor; Guimarânia; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Formosa; Lagoa Grande; Matutina; Natalândia; Paracatu; Patos de Minas; Presidente Olegário; Riachinho; Rio Paranaíba; Santa Rosa da Serra; São Gonçalo do Abaeté; São Gotardo; Serra do Salitre; Tiros; Unaí; Uruana de Minas; Varjão de Minas e Vazante.

Triângulo-Norte – Abadia dos Dourados; Araguari; Araporã; Cachoeira Dourada; Campina Verde; Canápolis; Capinópolis; Cascalho Rico; Centralina; Coromandel; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Gurinhatã; Indianópolis; Ipiaçu; Iraí de Minas; Ituiutaba; Monte Alegre de Minas; Monte Carmelo; Nova Ponte; Patrocínio; Prata; Romaria; Santa Vitória; Tupaciguara e Uberlândia.

Foto: Pedro Gontijo/ Imprensa MG[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/244759″ fullwidth=”true”]Confira, na integra, as Deliberações nº 130 e nº 131[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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