Conheça as condições especiais de parcelamento de tarifas de água e luz para empresários do comércio

26 de abr de 2021

Após reunião com representantes de entidades do comércio, como a Fecomércio MG, o governo de Minas anunciou condições especiais para o parcelamento de débitos dos clientes com a Cemig e a Copasa. As medidas são válidas para consumidores cadastrados no Programa da Tarifa Social, prestadores de serviços e empresários do comércio. O objetivo da iniciativa é amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

Restaurantes, bares, padarias, lojas de material de construção e outros comércios de pequeno e médio porte, além de prestadores de serviços, poderão solicitar o parcelamento de seus débitos. Segundo o governo, as tarifas em atraso de água e energia elétrica poderão ser parceladas sem entrada e em até 12 vezes sem juros. Além disso, neste novo modelo não é necessário dar entrada nas negociações.

Confira, a seguir, como solicitar o benefício junto à Cemig e à Copasa:

Cemig

Para parcelar a tarifa de energia era preciso dar uma entrada nas negociações, com juros variando de acordo com o débito. Com a medida, é possível parcelar os débitos em até 12 vezes sem entrada e sem juros. Entre as opções para a solicitação estão o WhatsApp (31) 3506-1160, o portal da Cemig e o telefone 0800-721-7003, que atende das 9h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 15h, aos sábados.

No aplicativo de mensagens, o cliente deve enviar um ‘Oi’ e escolher a opção ‘Parcelar Meus Débitos’. Pelo portal da Cemig, é preciso fazer o login, selecionar o débito em aberto e depois ‘Segunda Via e Pagamento de Contas’. O cliente ainda pode verificar se há a opção de seleção de débitos e a possibilidade de realizar o pagamento com cartão de crédito ou débito.

Além disso, a Cemig e a empresa de cashback PicPay mantém uma parceria que dá a possibilidade ao consumidor de, ao parcelar a conta de luz, ter retorno de parte do dinheiro pago. As condições podem ser conferidas no site da Cemig.

Copasa

Em relação aos débitos nas tarifas de fornecimento de água, as empresas afetadas pela pandemia podem parcelar as faturas em atraso com a Copasa em 12 vezes, sem entrada e sem juros, até 11 de junho, pelo site da empresa. Em caso de dúvida, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 115.

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