Fecomércio MG analisa medida provisória que autoriza antecipação de feriados

28 de abr de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo federal editou, nessa terça-feira (27/04), a Medida Provisória (MP) n° 1046/2021. A norma dispõe sobre uma série de dispositivos trabalhistas para que as empresas e os empregados possam enfrentar as consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é preservar o emprego e a sustentabilidade do mercado de trabalho.

O artigo 14 da MP descreve que, durante o prazo de 120 dias, contado a partir de 28 de abril de 2021, os empregadores poderão antecipar os dias de descanso referente aos feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Para isso, será preciso notificar por escrito ou por meio eletrônico os empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

Considerando, por exemplo, o próximo feriado de 1º de maio (Dia do Trabalho), as empresas que, eventualmente, tenham remunerado os seus empregados em dias passados, sem a prestação do labor, poderão requerer o trabalho do seu empregado neste feriado, sem qualquer pagamento adicional.

Assim, caso seja possível o funcionamento da empresa, o empregador poderá requerer o trabalho do seu empregado neste e nos próximos feriados.

No entanto, as empresas devem prestar atenção aos decretos municipais e estadual, verificando se a sua atividade está dentre aquelas permitidas para funcionamento.

Mais informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, o Parecer do Jurídico da Fecomércio MG” color=”primary” align=”center” link=”url:https%3A%2F%2Fhml.fecomerciomg.org.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F04%2FParecer-05.2021_Aproveitamento-Feriados.pdf||target:%20_blank” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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