Prefeitura de BH concede desconto de 10% na taxa de coleta de resíduos sólidos

1 de abr de 2021

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) alterou, nessa terça-feira (30/03), o Decreto nº 16.217/2016. A norma atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza, elaborada pela Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU). Com a alteração, a Poder Executivo Municipal concedeu um desconto de 10% na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR).

De acordo com o Decreto nº 17.579/2021, para os imóveis com índices cadastrais relacionados a mais de uma economia, será concedido o desconto de 10% do valor do preço público, para fins de lançamento da TCR. Assim, será assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da taxa de coleta de resíduos sólidos atribuída a uma economia.

Sobre os descontos:

  • serão concedidos independentemente de já terem sido descontados, para fins de cálculo do valor do preço público devido, o volume de resíduos acobertado pela TCR;
  • não serão concedidos aos órgãos e às entidades da administração pública do município, do estado e da união;
  • poderão ser concedidos de forma fracionada em 12 meses do exercício. 

Sobre a taxa 

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é devida pelos proprietários de imóveis edificados beneficiados por coleta domiciliar de lixo. Ela não incide sobre lotes vagos, vagas de garagem constituídas em imóveis autônomos e barracões, desde que os dois últimos sejam somente o único tipo construtivo do lote.

De acordo com o artigo 24 da Lei n° 8.147/2000, a TCR será devida anualmente, podendo ser lançada e cobrada junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou na forma e prazos previstos em regulamento.

 

Clique aqui e leia, na íntegra, o Decreto nº 17.579/2021

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