Fecomércio MG produz cartilhas sobre as MPs 1.045/2021 e 1.046/2021

17 de maio de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em abril deste ano, o governo federal instituiu, por meio das Medidas Provisórias (MP) nº 1.045/2021 e nº 1.046/2021, uma série de medidas trabalhistas para o enfrentamento dos efeitos causados pela pandemia de Covid-19. Para esclarecer essas normas, o Jurídico da Fecomércio MG produziu duas cartilhas no formato perguntas e respostas sobre o tema.

Um dos materiais explica as regras do Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Novo BEm), instituído pela MP nº 1.045/2021. A medida estabelece a redução proporcional de jornada de trabalho e do salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A outra cartilha (MP nº 1.046/2021) esclarece mudanças em relação às férias, antecipação de feriados, banco de horas e FGTS. A iniciativa se assemelha à MP 927/2020, que contribuiu para a preservação de milhões de empregos no país.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Cartilha_MP1045_2021.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Conheça os detalhes da MP nº 1.045/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/05/Cartilha_MP1046_2021.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a cartilha da MP nº 1.046/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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