Projeto de lei que torna Pronampe permanente segue para a sanção presidencial

12 de maio de 2021

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11/05) emendas da Câmara dos Deputados ao projeto de lei (PL) que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente. O PL 5.575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), segue agora para a sanção presidencial. Durante a tramitação, a Fecomércio MG e a CNC fizeram ações legislativas para melhorar as condições do Pronampe.

O Pronampe foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de Covid-19 por meio da Lei n° 13.999/2020. Desde então, atende pequenas e médias empresas (MPEs) em empréstimos com juros reduzidos, assegurados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). Para ampliar essa política de crédito, o PL 5.575/2020 propôs o aumento da participação da União no FGO até o fim do ano e a prorrogação do prazo de carência para empréstimos já concedidos.

“Ao longo da pandemia de Covid-19, a CNC e a Fecomércio MG solicitaram ao Poder Legislativo o aval para que a União pudesse aumentar a sua participação no FGO. Agora, diante da extensão dos efeitos da crise, o Sistema Comércio demandou mais prazo de carência para os empréstimos do Pronampe”, ressalta a presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira.

A relatora do PL 5.575/2020, senadora Kátia Abreu (PP-TO), incorporou a maioria das alterações efetuadas pela Câmara. Assim, o projeto passa a prever:

• Inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do programa, que se somam a dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais;
• Separação dos recursos aportados no programa por meio de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente no combate dos efeitos econômicos da pandemia;
• Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional;
• Modificação do prazo de prorrogação do período de carências;
• Possibilidade de portabilidade das operações de crédito;
• Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício 2019 ou 2020 (o que for maior);
• Reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe;
• Proibição de ‘venda casada’ de outros produtos e serviços financeiros com a contratação de crédito.

De acordo com o Senado Federal, mesmo com o Pronampe, as micros e pequenas empresas pagaram, na média, juros de 30% ao ano em 2020, taxa muito acima da média nacional. Apenas 517 mil empresas, ou 7% do total nacional entre as MPEs, puderam usar o programa. Atualmente, esses negócios representam 18 milhões de empregos em todo o país e 27% do PIB brasileiro.

* Com informações da Agência Senado

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