STF fixa que exclusão do ICMS do PIS/Cofins incide sobre imposto destacado

18 de maio de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (13/05), que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida, com utilização desse imposto destacado na nota fiscal, a partir do dia 15 de março de 2017. Nesta data foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atendendo ao pleito da Fecomércio MG, realizou ações junto ao STF em favor do setor terciário. Além disso, um grupo de 20 entidades, incluindo a Fecomércio MG, enviou em abril uma carta aberta ao presidente do STF, Luiz Fux, e à ministra relatora Carmén Lúcia.

Essas instituições manifestaram sua confiança de que a Corte iria preservar a segurança de suas decisões, mantendo o entendimento de que o valor arrecadado com o ICMS não pode ser considerado como receita ou faturamento, portanto, não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

A modulação dos efeitos, requerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi definida no julgamento de embargos de declaração. O órgão pretendia que os efeitos retroativos da decisão fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos. A PGFN também apontou supostas contradições em relação a precedentes da Corte sobre a inclusão de tributos na base de cálculo de outros recursos, destacando um prejuízo econômico de R$ 250 bilhões à União.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/2021/04/entidades-pedem-ao-stf-que-mantenha-tese-sobre-exclusao-do-icms-da-base-do-pis-e-cofins/” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Saiba mais detalhes sobre a ação da Fecomércio MG com outros 19 entidades[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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