Governo de Minas edita decreto de estímulo ao investimento em infraestrutura

18 de jun de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Governo de Minas editou, nessa quarta-feira (16/06), o Decreto n° 48.207/2021. A norma permite a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura. A medida é válida para empresas de todos os setores do estado, que podem utilizar até 60% do chamado ICMS “incremental” em obras de infraestruturas viárias, como asfalto, duplicação, pontes, trevos e acessos.

O ICMS incremental é o valor correspondente à diferença positiva entre o ICMS devido pelas operações ou prestações próprias do contribuinte no período de apuração e o valor devido pelas operações ou prestações próprias do contribuinte no mesmo período do exercício anterior ao regime especial.

Os valores são atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a medida, os investimentos em infraestrutura viária poderão abarcar a aplicação de recursos em estudos e serviços especializados, seja por meio de execução direta, contratação de terceiros ou mediante a transferência de recursos ao Estado para investimento em infraestrutura.

No entanto, é importante destacar que o decreto definiu limites, que englobam:

I- O crédito outorgado de ICMS não poderá exceder o valor de R$100 milhões por exercício financeiro, em relação à soma dos investimentos realizados em infraestrutura viária.
II- A utilização do crédito outorgado de ICMS não poderá exceder a 60% do valor do ICMS incremental gerado no respectivo período de apuração e será efetivada pelo contribuinte na Escrituração Fiscal Digital (EFD), mediante dedução do saldo devedor do ICMS relativo às operações ou às prestações próprias no período.

A concessão do crédito outorgado do ICMS, de que trata o Decreto n° 48.207/2021, fica condicionada:

I- à celebração de Protocolo de Intenções;
II- à assinatura de Termo de Compromisso;
III- à obtenção de Regime Especial.

* Com informações da Agência Minas[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Confira, na íntegra, o Decreto n° 48.207 de 2021″ color=”primary” align=”center” link=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Diario-Oficial_ICMS_.pdf” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?